Regulamentada a norma sobre portabilidade de carências.
A partir de abril, será mais fácil mudar de plano de saúde
Foi publicada na edição desta quinta-feira, 15 de janeiro de 2009, no Diário Oficial da União a Resolução Normativa nº 186, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta a mobilidade com portabilidade de carências nos planos de saúde.
A partir dessa data, as operadoras de planos privados de assistência à saúde terão um prazo de 90 dias para se adaptarem às novas regras. Sendo assim a mobilidade com portabilidade de carências entrará em vigor, efetivamente, em abril.
É considerado pela ANS como importante instrumento de estímulo à concorrência no mercado de saúde suplementar, permitindo que os consumidores tenham mais liberdade de escolhas.
A medida vai atingir cerca de 6 milhões de beneficiários de planos individuais/familiares, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou que tenham adaptado seus contratos, em todo o Brasil.
Perguntas mais freqüentes
1. A norma de mobilidade com portabilidade se aplica a todos os tipos de planos?
Não, somente aos planos individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados.
2. O beneficiário poderá mudar de qualquer plano para qualquer plano?
A mobilidade com portabilidade poderá ser feita somente entre planos equivalentes ou de um determinado plano para um plano inferior. A ANS disponibilizará um aplicativo onde o beneficiário poderá consultar os planos compatíveis para fins de portabilidade.
3. Como será o procedimento para a portabilidade para um plano de uma faixa superior?
Nesse caso a portabilidade não será possível. Caso opte por trocar de operadora, o beneficiário precisará cumprir todos os prazos de carência novamente. Caso o beneficiário opte por permanecer na mesma operadora, esta não poderá dar cobertura parcial temporária às doenças e lesões preexistentes, mas poderá exigir o cumprimento dos períodos de carência previstos na Lei n.º 9656, de 1998.
4. Como será o procedimento para a portabilidade se o beneficiário ainda não tiver cumprido todos os prazos de carência?
Nesse caso, a regra de portabilidade não se aplicará. O beneficiário deverá cumprir todos os prazos de carência e permanecer no plano de origem por pelo menos dois anos, ou três, caso esteja em cobertura parcial temporária, para que tenha condições de avaliar o atendimento prestado. Somente após esse período será possível mudar de plano levando consigo as carências cumpridas.
5. Quais os critérios que definirão planos equivalentes?
Serão usados diversos critérios, tais como: abrangência geográfica (nacional, estadual ou municipal), segmentação assistencial (ambulatorial, hospitalar, com odontologia, sem odontologia), tipo de contratação e faixa de preços. A ANS disponibilizará um aplicativo onde o beneficiário poderá consultar os planos compatíveis para fins de portabilidade.
6. Quais são os requisitos para que o beneficiário possa fazer a portabilidade?
a) estar em dia com a mensalidade.b) estar há pelo menos 2 anos na operadora de origem ou 3 anos caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária ou nos casos de doenças e lesões pré-existentes. A partir da segunda portabilidade, prazo de permanência passa a ser de 2 anos para todos os beneficiários.c) outra questão importante é que a mobilidade só poderá ser pedida no período entre o mês de aniversário do contrato e o mês seguinte.d) a portabilidade de carências não poderá ser exercida para planos de destino que estejam cancelados ou com comercialização suspensa.e) a portabilidade de carências não poderá ser oferecida por operadoras em processo de alienação compulsória de sua carteira ou em processo de oferta pública do cadastro de beneficiários ou em liquidação extrajudicial.
7. Em um plano de contratação familiar poderá haver a mobilidade com portabilidade de apenas um dos beneficiários? Como fica a titularidade?
Sim. Na hipótese de contratação familiar em que o direito à portabilidade de carências não seja exercido por todos os membros do grupo, o contrato será mantido, extinguindo-se o vínculo apenas daqueles que exerceram o referido direito
8. Poderá ser cobrada alguma taxa para a mobilidade com portabilidade?
Não.
9. Quem são os beneficiados por esse projeto?
Os beneficiários de planos médico-hospitalares individuais/familiares novos ou adaptados, que representam cerca de 6,3 milhões de pessoas em todo o país.
10. O que acontece com a operadora que não cumprir as regras?
A operadora poderá ser multada em até 50 mil reais. Quando começa a vigorar o contrato do plano de destino? 10 dias após a aceitação da operadora.
11. É possível que o plano de destino seja mais caro que o plano de origem?
Sim, desde que esteja na mesma faixa estabelecida pela ANS. Por outro lado poderá ser mais barato, e até estar em faixa de preço inferior.
Fonte ou Autoria é : ANS - Agencia Nacional de Saúde Suplementar
23 janeiro 2009
21 janeiro 2009
SEGUROS: Portabilidade é regulamentada
Desde setembro de 2007, a psicóloga Débora Gasparello Braga se sente refém do seu plano de saúde.
Foi nessa época, quando descobriu que tinha um câncer de útero, que ela passou a fazer exames periódicos para verificar seu estado de saúde. Poucos deles, no entanto, eram cobertos por seu plano, mesmo cumpridos todos os prazos de carência - período contado a partir da contratação durante o qual o usuário fica sem poder utilizar determinados serviços. Para mudar de plano, mesmo dentro da mesma operadora, a psicóloga teria de cumprir novos períodos de carência - o que, para ela, seria correr riscos. 'Eu estou presa, porque não posso fazer os exames que tenho de fazer e, se eu mudar de plano, vou ter de cumprir carência, correndo o risco de o câncer voltar em outro lugar e eu não ter nenhuma assistência.'A partir de abril, Débora terá mais liberdade para mudar de operadora - e, finalmente, conseguir a cobertura plena das suas necessidades. É neste mês que entrará em vigor a regulamentação da portabilidade de carências dos planos de saúde, publicada em Diário Oficial na última quinta-feira. A medida permite que o usuário mude de operadora ou de plano sem precisar cumprir novas carências.O benefício vale apenas para planos individuais ou familiares contratados a partir de 1999 ou adequados à lei 9.656/1998. O regulamento estabelece também algumas condições para que o usuário utilize a portabilidade: ele tem de estar em dia com as mensalidades, estar há pelo menos dois anos na operadora de origem ou três anos caso tenha doenças preexistentes, e poderá mudar de plano apenas no mês seguinte ao aniversário do contrato, e somente para planos de tipos compatíveis - ou seja, que ofereçam o mesmo tipo de cobertura, com a mesma faixa de preços e abrangência geográfica.O regulamento foi encarado como um avanço para o consumidor, uma vez que dará a ele maior liberdade de escolha e, segundo o órgão que fiscaliza os planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), irá estimular a concorrência no setor. 'É uma garantia de melhor qualidade de serviço, já que as empresas, diante da possibilidade de perderem clientes, devem aprimorar seus serviços, e a concorrência tende a se acirrar', explica o advogado e especialista em direito do consumidor Cristiano Schmitt.A aceitação de carências cumpridas em outras operadoras já era uma prática relativamente comum no mercado, mas isso dependia de empresa para empresa. 'Há várias operadoras que compram carência, mas só quando o consumidor interessa a elas - ou seja, quando ele é jovem e saudável. Ninguém compra carência de idosos. Aí está a diferença entre a prática do mercado e a regulamentação', comenta a advogada e assessora de representação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Daniela Trettel. (Gazeta do Povo)
Fonte ou Autoria é : Gazeta Mercantil
Foi nessa época, quando descobriu que tinha um câncer de útero, que ela passou a fazer exames periódicos para verificar seu estado de saúde. Poucos deles, no entanto, eram cobertos por seu plano, mesmo cumpridos todos os prazos de carência - período contado a partir da contratação durante o qual o usuário fica sem poder utilizar determinados serviços. Para mudar de plano, mesmo dentro da mesma operadora, a psicóloga teria de cumprir novos períodos de carência - o que, para ela, seria correr riscos. 'Eu estou presa, porque não posso fazer os exames que tenho de fazer e, se eu mudar de plano, vou ter de cumprir carência, correndo o risco de o câncer voltar em outro lugar e eu não ter nenhuma assistência.'A partir de abril, Débora terá mais liberdade para mudar de operadora - e, finalmente, conseguir a cobertura plena das suas necessidades. É neste mês que entrará em vigor a regulamentação da portabilidade de carências dos planos de saúde, publicada em Diário Oficial na última quinta-feira. A medida permite que o usuário mude de operadora ou de plano sem precisar cumprir novas carências.O benefício vale apenas para planos individuais ou familiares contratados a partir de 1999 ou adequados à lei 9.656/1998. O regulamento estabelece também algumas condições para que o usuário utilize a portabilidade: ele tem de estar em dia com as mensalidades, estar há pelo menos dois anos na operadora de origem ou três anos caso tenha doenças preexistentes, e poderá mudar de plano apenas no mês seguinte ao aniversário do contrato, e somente para planos de tipos compatíveis - ou seja, que ofereçam o mesmo tipo de cobertura, com a mesma faixa de preços e abrangência geográfica.O regulamento foi encarado como um avanço para o consumidor, uma vez que dará a ele maior liberdade de escolha e, segundo o órgão que fiscaliza os planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), irá estimular a concorrência no setor. 'É uma garantia de melhor qualidade de serviço, já que as empresas, diante da possibilidade de perderem clientes, devem aprimorar seus serviços, e a concorrência tende a se acirrar', explica o advogado e especialista em direito do consumidor Cristiano Schmitt.A aceitação de carências cumpridas em outras operadoras já era uma prática relativamente comum no mercado, mas isso dependia de empresa para empresa. 'Há várias operadoras que compram carência, mas só quando o consumidor interessa a elas - ou seja, quando ele é jovem e saudável. Ninguém compra carência de idosos. Aí está a diferença entre a prática do mercado e a regulamentação', comenta a advogada e assessora de representação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Daniela Trettel. (Gazeta do Povo)
Fonte ou Autoria é : Gazeta Mercantil
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